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Dra. Mirela Borba expõe a barreira invisível que ainda exclui pessoas autistas das academias

Psicóloga e PhD em Ciência do Comportamento, a Dra. Mirela Borba alerta que impedir o acompanhante terapêutico de atuar ao lado de uma pessoa com TEA é violar a lei e a dignidade humana

Mesmo com leis claras no Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista continuam enfrentando exclusões silenciosas em espaços que deveriam promover saúde. Academias, por exemplo, ainda impõem regras que ignoram a realidade sensorial e emocional de quem vive no espectro.

A Lei Berenice Piana reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Brasileira de Inclusão determina que nenhuma pessoa com deficiência pode ser privada de acessibilidade, adaptação razoável ou do acompanhamento necessário para estar em igualdade de condições com os demais.

Em ambientes como academias, marcados por ruídos intensos, iluminação forte e grande movimentação, a sobrecarga sensorial pode gerar ansiedade, desorganização e sofrimento psíquico em pessoas com TEA. Nesses casos, o acompanhante não é um luxo nem um privilégio. É um recurso clínico.

Quando a irmã, o cuidador ou o familiar executa os exercícios junto com o autista, ele não está ocupando um espaço indevido. Ele está garantindo previsibilidade, segurança emocional e permanência funcional no ambiente. Sem isso, muitas pessoas simplesmente não conseguem permanecer no local.

Negar essa atuação é criar uma barreira atitudinal, forma de discriminação prevista e proibida pela Lei Brasileira de Inclusão. Não se trata de abrir exceções, mas de cumprir a lei e respeitar a ciência.

Inclusão não é permitir a entrada. É garantir que a pessoa consiga ficar.

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